JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000072-60.2024.5.02.0385

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000072-60.2024.5.02.0385, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE APRESENTADA EXTEMPORÂNEA. 1. Nos termos do § 4º do art. 5º do referido Ato Conjunto " o prazo para apresentação da apólice é o mesmo da prática do ato processual que ela visa garantir ". Enquanto o art. 6º, II, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele disposto implicará, no caso de seguro garantia judicial e fiança bancária para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que a apresentação da apólice foi extemporânea. Logo, a irregularidade na apólice apresentada, para fins de satisfação de preparo, equivale a ausência de depósito recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC, nela expressamente referido, e, por consequência, implica na deserção do apelo. 3. Constata-se, pois, que o entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000072-60.2024.5.02.0385. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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