JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010776-32.2024.5.03.0027

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo 0010776-32.2024.5.03.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Nos recursos amparados em alegação de negativa de prestação jurisdicional, conforme estabelece o artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requereu o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeitou tal requerimento, a fim de que se proceda, nessa instância extraordinária, a análise da imputada omissão pelo Tribunal a quo . 2. Na hipótese, verifica-se que a reclamada não atendeu nenhum dos requisitos, circunstância que impede o trânsito do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010776-32.2024.5.03.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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