JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001107-30.2022.5.02.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001107-30.2022.5.02.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CAUSA. BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DOMINGO E FERIADOS TRABALHADOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DSR. REFEIÇÃO COMERCIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões nele deduzidas não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso, observa-se, das razões do agravo de instrumento, que a reclamada limita-se a suscitar argumentos genéricos quanto à observância dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, sem qualquer aprofundamento argumentativo e a alegar que “ renova e ratifica in totum as razões do recurso de revista, que passam a fazer parte integrante dessas razões para todos os efeitos ”. Tal postura, todavia, não supre a exigência de fundamentação recursal, tampouco confere regularidade ao apelo. Agravo de instrumento de que se não conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001107-30.2022.5.02.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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