JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001226-82.2018.5.02.0431

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo 1001226-82.2018.5.02.0431, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. ACORDO COLETIVO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na espécie, a parte agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001226-82.2018.5.02.0431. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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