- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Recurso de Revista 0001060-95.2024.5.12.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADI 3.395/DF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O STF concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação nº 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC nº 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 2. Restando consignado que a contratação da parte reclamante foi temporária para atender excepcional interesse público, tem-se que o equacionamento regional que afastou a competência da Justiça do Trabalho está em consonância com o entendimento reiterado do TST e do STF sobre a matéria, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001060-95.2024.5.12.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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