JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000166-36.2020.5.23.0076

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Recurso de Revista 0000166-36.2020.5.23.0076, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA SUPRIMIDO. HORAS EXTRAS DEVIDAS ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT N.º 1.359/2019. TEMA 161 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da ré ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo para recuperação térmica previsto no Anexo nº 3, da NR 15, em período anterior à edição Portaria SEPRT n. 1.359/2019, publicada em 9/12/2019. 2. Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho teve vigência de 01/09/2016 a 03/01/2019. 3. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 161 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos fixou a seguinte tese jurídica vinculante: “ A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente ”. 4. Assim, confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para condenar a ré ao pagamento de horas extras decorrentes do intervalo para recuperação térmica não usufruído e respectivos reflexos, em período anterior à edição Portaria SEPRT n. 1.359/2019. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000166-36.2020.5.23.0076. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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