JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001951-44.2022.5.07.0032

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001951-44.2022.5.07.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TEMA 161 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema nº 161 da Tabela de IRR, publicado em 9/7/2025, firmou a tese de que " a não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente ". Assim, em se tratando de contrato de trabalho envolvendo situação anterior e posterior à vigência da Portaria SEPRT nº 1.359/2019 e tendo em vista que o TRT limitou a condenação até a data da publicação da citada Portaria, em razão da revogação deste direito, deve ser mantida a r. decisão do TRT porquanto está em consonância com o posicionamento adotado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. Incidem os termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001951-44.2022.5.07.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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