Embargos de Declaração 0100275-26.2022.5.01.0262
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/10/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. O embargante nem mesmo alega omissão, apenas explicitando razões de seu inconformismo em relação ao decidido, porém, os embargos de declaração não têm função revisional e não se prestam à rediscussão do que já foi decidido, restando evidente a utilização inadequada do instrumento processual. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100275-26.2…