Embargos de Declaração 0010350-10.2020.5.03.0108
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/10/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existem omissões ou contradições, enquanto que os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010350-10.2020.5.03.0108. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)