JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001094-10.2022.5.17.0132

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001094-10.2022.5.17.0132, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Regional, ao examinar o recurso ordinário, explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. No caso concreto, o acórdão regional se manifestou expressamente sobre a matéria indicada pelo recorrente. Defendeu a competência do Juízo que julgou o tema, assim como a inaplicabilidade do princípio da identidade física do juiz ao processo trabalhista. Ademais, complementou, ainda, em sede de embargos de declaração, que a alegação de vício processual se restringiu à fase instrutória, conduzida por magistrada que posteriormente declarou sua suspeição para julgar o feito. Contudo, a parte recorrente, em suas razões, não pugnou pela anulação da instrução processual, mas tão somente da sentença. Além disso, da análise da peça recursal, depreende-se que a pretensão da reclamante não se direciona à renovação da produção probatória perante juízo imparcial, mas sim à escolha do julgador. Desse modo, observa-se a completa prestação jurisdicional, sem omissões, contradições ou obscuridades que pudessem justificar a nulidade do decisum . Acresça-se que o juízo não esta obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001094-10.2022.5.17.0132. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000898-26.2023.5.05.0201

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000943-90.2023.5.14.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Inicialmente, cumpre, esclarecer que, em sede de recurso de revista, tanto em preliminar, quanto no mérito, a parte se limita a alegar negativa de prestação jurisdicional do Regional. Observe-se que, no mérito,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001356-18.2017.5.05.0342

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundame…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000899-05.2016.5.21.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a ques…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000641-80.2023.5.05.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.