JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0096400-46.1988.5.08.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0096400-46.1988.5.08.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. A admissibilidade de recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, depende de demonstração inequívoca de ofensa literal e direta a preceito constitucional. Dessa forma, inócuas a invocação de legislação infraconstitucional e a transcrição de arestos para o confronto de teses. No caso concreto, a eventual ocorrência de afronta ao dispositivo constitucional mencionado no apelo (artigo 5º, LV, da CF) não propicia o processamento do recurso de revista, porquanto sua violação dependeria da análise de normas infraconstitucionais relativas à declaração de incompetência (artigo 64, §3º, do CPC), ou seja, a violação ocorreria, quando muito, de forma reflexa e indireta. Ademais, consta expressamente do acórdão regional que a coisa julgada limitou a execução somente quanto aos créditos trabalhistas até a transmudação de regime, que ocorreu em janeiro de 1994, tornando inviável a remessa automática dos autos, conforme pleiteiam os exequentes, inclusive por não existir título executivo a ser executado na Justiça Comum. Em verdade, a decisão proferida pelo TRT, em lugar de contrariar, revela plena sintonia com a determinação contida no título executivo e foi proferida em respeito ao artigo 5º, XXXVI, da CF. Não há como vislumbrar violação direta ao dispositivo constitucional ventilado. Incidência do óbice da Súmula 266 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0096400-46.1988.5.08.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Embora a parte argumente a violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, verifica-se que o TRT não decidiu contra a autoridade da coisa julgada, ma…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme consignado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática …

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