- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000542-64.2022.5.02.0255, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada ( óbice do art. 896, §1º-A, da CLT quanto ao tema “turno ininterrupto de revezamento” ). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, sem incidência de multa, porque beneficiário da justiça gratuita . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000542-64.2022.5.02.0255. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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