JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000470-21.2017.5.02.0201

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo 1000470-21.2017.5.02.0201, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito, e xtrai-se que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais concluiu pela intempestividade do recurso ordinário interposto . Consignou, ainda, que “ A petição de Id. 9fdfc27 arguindo nulidade do julgado por vício no laudo pericial não interrompe o prazo para interposição de recurso ordinário. Caberia à ré arguir a nulidade em preliminar de recurso ordinário, como de fato o fez, contudo fora do prazo legal”. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria , em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000470-21.2017.5.02.0201. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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