- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 04/11/2025
TST – Agravo Interno 0100706-34.2022.5.01.0012, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/09/2025, p. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a análise do recurso de revista, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. A jurisprudência do TST sedimentou posição de que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a possibilidade de concessão do prazo de 5 dias para o recorrente complementar o valor das custas e do depósito recursal, aplica-se tão somente às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento, e não aos casos de ausência total de recolhimento ou de não comprovação do pagamento dentro do prazo recursal. III. Tendo em vista que o caso é de ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais dentro do prazo do recurso, e não de recolhimento insuficiente das custas processuais, não há que se cogitar da aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100706-34.2022.5.01.0012. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.