- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Recurso de Revista 0059300-13.2013.5.17.0009, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso de revista, em relação à preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional, restringe-se à observância da Súmula nº 459 do TST, ou seja, violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC (458 do CPC/73) ou 93, IX, da Carta Magna. Além disso, a ausência de provocação específica para que o Tribunal Regional se manifestasse sobre os pontos referidos nas razões do recurso de revista torna, nos termos das Súmulas nº 184 e nº 297, II, ambas do TST, preclusa a oportunidade processual da reclamada de discuti-los, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista quanto à arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0059300-13.2013.5.17.0009. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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