- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo 0000222-62.2016.5.06.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ÓBICE DA SÚMULA 459 DO TST. A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional não se viabiliza, uma vez que o recorrente, nas razões do recurso de revista, não indicou afronta violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988, exigência para conhecimento da preliminar de nulidade, na forma da Súmula 459 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000222-62.2016.5.06.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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