Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000624-16.2024.5.02.0291
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 388 do TST, é o de que a Massa Falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT. Decorre da dicção desse verbete que as restrições nele impostas devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que ain…