JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010454-92.2023.5.03.0044

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010454-92.2023.5.03.0044, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. diferenças de comissões (incompetência da justiça do trabalho). MATÉRIAS NÃO RENOVADAS. Não se examina matérias não renovadas na minuta de agravo de instrumento, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal . Agravo conhecido e desprovido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional não atende a exigência descrita pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo artigo 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração da alegada afronta aos dispositivos de lei e da Constituição Federal, da contrariedade à Súmula desta Corte. 2. No caso, a Autora procedeu à transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, sem destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Logo, seu recurso de revista não reúne condições de admissibilidade . Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No julgamento da ADI 5.766/DF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 2. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do art. 98, § 3º, do CPC). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. 3. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do art. 791-A da CLT, cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. 4. No caso dos autos , o col. Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios, determinando, contudo, a suspensão da exigibilidade de seu pagamento. 5. A decisão regional se encontra de acordo com a decisão da Suprema Corte, de eficácia vinculante, motivo pelo qual não se reconhece a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010454-92.2023.5.03.0044. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0022437-35.2018.5.04.0271

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que os elementos probatórios dos autos confirmaram a atuação do Reclamante como representante comercial autônomo. Destacou que, segundo a testemunha que também vendeu produtos da Reclamada, a …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000604-86.2021.5.09.0021

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RELAÇÃO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula …

Recurso de Revista 1000607-38.2020.5.02.0608

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. No julgamento da ADI 5.766/DF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da jus…

Agravo Interno 0000622-26.2023.5.08.0002

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o rev…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001020-80.2018.5.02.0039

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada não apresentou qualquer documento que permitisse aferir a correção do pagamento das comissões. O TRT consignou que “ muito embora os demonstrativos de pagamento consignem o pagamento das verbas comissões…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.