- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 05/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011013-71.2023.5.03.0069, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Observa-se que o entendimento adotado pela Turma encontra-se devidamente respaldado no conjunto fático-probatório delineado nos autos. Ressalte-se que eventual modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. No tocante à aplicação de multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios, não se verifica afronta direta e literal a dispositivos da Constituição Federal, conforme exige o artigo 896, §2º, da CLT. Ademais, a penalidade imposta à parte recorrente encontra amparo nos dispositivos da legislação processual pertinentes, os quais têm por finalidade coibir a interposição de recursos manifestamente infundados e assegurar a efetividade e razoável duração do processo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011013-71.2023.5.03.0069. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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