- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016164-62.2023.5.16.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL / MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS / PRECLUSÃO / PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE / PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL / LIMITAÇÃO DAS PROMOÇÕES À VIGÊNCIA DO PCCS 2008 / IMPUTAÇÃO ESPECÍFICA AO PERCENTUAL DE 5% / FÉRIAS / REFLEXOS SOBRE REFLEXOS/BASE DE CÁLCULO DE DIFERENÇAS / JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para negar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que, além de não tecer qualquer consideração sobre o argumento do despacho denegatório, de que “a recorrente procedeu a transcrições de trechos diversos, referentes, ao que parece, a outro processo” , a agravante chega mesmo a asseverar que “o Excelentíssimo Desembargador Presidente negar seguimento à Revista patronal, sob o equivocado fundamento de que a c. Turma regional apreciou corretamente as matérias que lhe foram submetidas e que uma nova discussão sobre as temáticas tratadas na revista patronal implicariam em reexame de provas” [sic], argumento este que, evidentemente, não possui qualquer pertinência com a decisão monocrática. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016164-62.2023.5.16.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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