- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016709-06.2021.5.16.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, E IV, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não observou o requisito do prequestionamento exigido pelo artigo 896, § 1º-A, incisos I e IV, da CLT, uma vez que os trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista referem-se a processo diverso, não guardando relação com os autos presentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016709-06.2021.5.16.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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