JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001091-44.2017.5.12.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
10/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0001091-44.2017.5.12.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 10/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrada a necessidade de esclarecimentos no acórdão embargado, hipótese prevista nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e providos, tão somente para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001091-44.2017.5.12.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 10/08/2020.)
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