JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002324-89.2015.5.11.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0002324-89.2015.5.11.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrada a necessidade de esclarecimentos no acórdão embargado, hipótese prevista nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mantendo-se inalterada, contudo, a decisão embargada. Embargos de Declaração conhecidos e providos, tão somente para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002324-89.2015.5.11.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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