- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-07.2018.5.05.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal da hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento das custas processuais (Súmula nº 463, II/TST). 2. No caso, fora indeferido na instância ordinária o pedido de gratuidade da justiça formulado pela empresa, por falta de comprovação da insuficiência econômica, nos termos da Súmula 463, II/TST, e, com fundamento na OJ 269, II, da SBDI-1, concedido o prazo de 05 (dias) para comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, referentes ao recurso ordinário. O Tribunal Regional, diante da não comprovação do recolhimento no prazo determinado, não conheceu do recurso ordinário, por deserto. 3. Não demonstrada a incapacidade financeira pela Ré e, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal no prazo assinalado, não merece reforma o acórdão regional, uma vez que proferido em conformidade com a Súmula 463, II e com a OJ 269, II, da SBDI-1 desta Corte. Transcendência da causa não detectada. 4. Nesse contexto, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000052-07.2018.5.05.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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