JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000907-21.2021.5.09.0015

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000907-21.2021.5.09.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/ffc/rsva/hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela nulidade do ajuste compensatório, visto que materialmente houve descumprimento em virtude da prestação habitual de horas extras. Todavia, nas razões do recurso de revista, a recorrente nada aduziu a esse respeito. Desfundamentado, portanto, o recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000907-21.2021.5.09.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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