- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo Interno 0011675-98.2023.5.18.0010, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. POSSIBILDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de integração do auxílio-alimentação instituído por norma coletiva, embora a natureza indenizatória somente tenha sido expressamente estipulada em normas coletivas posteriores. III. Dessa forma, a Corte Regional proferiu acordão em respeito à autonomia da vontade coletiva, garantido pelo art. 7º, XXVI, da Constituição da República e com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011675-98.2023.5.18.0010. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.