- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo 0021145-60.2017.5.04.0332, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TESE VINCULANTE FIXADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 167 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato reclamante, com fundamento na aplicação do entendimento de que a gratificação semestral, ainda que paga semestralmente, possui natureza salarial e integra o cálculo da PLR, por constituir verba fixa de natureza salarial e diante de expressa previsão em norma coletiva. Precedentes. Ademais, a discussão não mais comporta discussão, na medida em que há tese vinculante fixada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema nº 167 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, no sentido de que “ A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando pactuada a sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial ”. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021145-60.2017.5.04.0332. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.