JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000660-66.2022.5.05.0031

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

TST – Recurso de Revista 0000660-66.2022.5.05.0031, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 30/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Cinge-se a controvérsia em saber se a gratificação semestral integra o cálculo da participação nos lucros e resultados, considerando a previsão em norma coletiva de inclusão de verbas fixas de natureza salarial. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a integração da gratificação semestral no cômputo da PLR. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A gratificação semestral integra a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR)? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando pactuada a sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial . Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para , aplicando a tese ora reafirmada, determinar a integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0000660-66.2022.5.05.0031. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
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