JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020758-38.2019.5.04.0732

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0020758-38.2019.5.04.0732, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. QUITAÇÃO GERAL DAS PARCELAS DO CONTRATO DE TRABALHO. FACULDADE DO MAGISTRADO. Hipótese em que a embargante aponta omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado. Quanto à contradição acerca da pertinência da aplicação do Tema n.º 152 do Supremo Tribunal Federal ( leading case RE n.º 590415) ao caso, verifica-se, de fato, que a controvérsia não possui aderência ao referido Tema, porquanto não se discute nos autos validade de adesão de empregado a Programa de Demissão Voluntária - PDV, mas, em verdade, homologação de acordo extrajudicial individual. Contudo, emerge da decisão embargada que a questão restou decidida à luz da compreensão do art. 855-D da CLT e do entendimento sufragado na Súmula 418 desta Corte, que dispõe que " A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ". Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e acrescentar fundamentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020758-38.2019.5.04.0732. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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