- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo 0132200-69.1991.5.02.0433, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. É inadmissível o recurso de revista que alega negativa de prestação jurisdicional sem observar o requisito formal do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao deixar de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que teria sido suscitada a omissão. A ausência da referida transcrição inviabiliza a aferição do necessário prequestionamento e impede a análise da pretensa nulidade, configurando inobservância de pressuposto formal de natureza imperativa. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. TEMAS JÁ ANALISADOS EM DECISÃO ANTERIOR. No caso concreto, não se extrai do v. acórdão recorrido a inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a liquidanda, para que se constatasse a alegada ofensa à coisa julgada. Em verdade, a decisão regional observou os limites da coisa julgada, tendo registrado, expressamente, que já havia enfrentado os temas da ofensa à coisa julgada, da preclusão e da legitimidade de cada credor individual para buscar diferenças encontradas nas ações coletivas no acórdão prolatado anteriormente em 2015 . Assim, não se constata a alegada violação à coisa julgada, senão sua observância na hipótese dos autos. Incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0132200-69.1991.5.02.0433. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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