JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100626-80.2018.5.01.0054

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100626-80.2018.5.01.0054, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . No caso, a executada não ataca o fundamento utilizado pelo r. despacho agravado, qual seja, aplicação da Súmula 214/TST, incidindo, portanto, os termos da Súmula 422/TST, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à transcendência e ao mérito propriamente dito da controvérsia. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos expressos no despacho agravado, aplica-se a diretriz da Súmula 422, I, do TST. Inobservância ao princípio da dialeticidade que informa os recursos. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100626-80.2018.5.01.0054. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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