JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-41.2021.5.08.0206

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-41.2021.5.08.0206, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO . 1 . O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação direta e específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2 . No caso, a decisão agravada confirmou o despacho denegatório do recurso de revista que fora proferido pela autoridade regional, com fundamento na Súmula 214, I, desta Corte. 3 . O agravante não se insurge quanto a tal fundamento, mas apenas tece alegações sobre responsabilidade subsidiária, tema que não foi abordado na decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000048-41.2021.5.08.0206. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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