JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000894-56.2019.5.09.0673

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000894-56.2019.5.09.0673, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. Conforme se constata da minuta de agravo, a parte limita-se a sustentar que o seu recurso de revista cumpriu com todos os requisitos formais para o conhecimento e que caso seja mantida a decisão agravada, perpetrar-se-á inconstitucionalidade, com vulneração do princípio da legalidade sem, no entanto, tecer nenhuma consideração sobre o mérito da controvérsia. Ocorre que em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão, o que não se verificou na hipótese, não cabendo ao magistrado se imiscuir nesse ônus. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000894-56.2019.5.09.0673. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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