- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000409-52.2022.5.22.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DEVOLUTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo o agravante impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento e descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, a ré, em sua minuta de agravo, tanto deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada ( 896, §1º-A, I, da CLT ), quanto não renova as alegações de mérito de seu recurso de revista quanto aos temas nele constantes , limitando-se a alegar, de forma genérica, que “colocou os expressamente os motivos pelos quais este é objeto do Recurso de Revista ora ‘trancado’ ” e que “a questão se restringe basicamente sobre violação a dispositivo constitucional.” Ressalte-se que a partir da minuta do agravo de instrumento, sequer é possível identificar as matérias objeto de insurgência. Assim, tem-se que o agravo encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000409-52.2022.5.22.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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