- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010798-39.2019.5.15.0122, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 448, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A análise do acórdão regional revela que a conclusão sobre a não caracterização da insalubridade decorreu da análise do conjunto fático-probatório, especialmente da constatação de que a limpeza dos banheiros era realizada de forma eventual, em revezamento entre os funcionários. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que a atividade não era habitual e que, portanto, não se enquadrava nas hipóteses da NR-15. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa daquela estabelecida no acórdão regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010798-39.2019.5.15.0122. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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