JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1013689-78.2024.5.02.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Embargos de Declaração 1013689-78.2024.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO VERIFICADA QUANTO AO EXAME DA PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. PARCIAL PROVIMENTO. DEMAIS TESES VENTILADAS EM EMBARGOS. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. 1. De fato, houve omissão quanto à apreciação da preliminar de deserção arguida em contrarrazões. 2. Todavia, ao contrário do que alega a embargante, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita alcança o depósito prévio, nos termos do art. 836 da CLT. 3. Não há que se falar, pois, em deserção, razão pela qual se rejeita a preliminar ventilada. 4. Quanto ao mais, não se cogita as alegadas omissões, mas tão somente a nítida intenção da embargante de rever a decisão que, fundamentadamente, reconheceu o cerceamento de defesa do autor, o que não pode ser manifestado na via eleita. Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1013689-78.2024.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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