Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0023130-87.2016.5.04.0271
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA FISCALIZAÇÃO. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, porquanto a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão proferi…