- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-94.2017.5.05.0463, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. RECOLHIMENTOS DO FGTS. AÇÃO AJUIZADA EM 2017. LAPSO PRESCRICIONAL EM CURSO. TERMO INICIAL EM 2009. Caracterizada a possível contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. RECOLHIMENTOS DO FGTS. AÇÃO AJUIZADA EM 2017. LAPSO PRESCRICIONAL EM CURSO. TERMO INICIAL EM 2009 . Segundo a diretriz da Súmula n° 362, II, desta Corte Superior, " Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF) ". No caso, não tem aplicabilidade a prescrição quinquenal, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do processo n° STF-ARE-709212, que declarou a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990 e 55 do Decreto nº 99.684/1990 . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000111-94.2017.5.05.0463. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.