- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010667-38.2023.5.03.0064, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE EXPOSIÇÃO. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. CONTATO EVENTUAL COM LIXO URBANO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A autora, na condição de agente de combate às endemias, reivindica o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. No caso, o Regional, soberano na valoração de fatos e provas, levando em consideração as conclusões do laudo pericial, decidiu que não ficou comprovado que a prestação de serviços se dava em exposição permanente a lixo urbano, mas sim que o contato era eventual, razão pela qual concluiu que “a autora não faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, e, sim, em grau médio, o que já é observado pelo município”. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010667-38.2023.5.03.0064. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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