- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000851-81.2023.5.22.0103, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que a parte se insurge quanto ao tema “competência da Justiça do Trabalho”, não havendo insurgência quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (não indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria), identificado no despacho denegatório do recurso de revista. Pelo contrário, a parte agravante se insurge contra fundamento diverso, ao afirmar que não é o caso de incidência da Súmula 126 do TST. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve atacar diretamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, o que não ocorreu no caso em análise. Incidência da Súmula 422 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000851-81.2023.5.22.0103. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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