JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010217-40.2023.5.03.0050

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Recurso de Revista 0010217-40.2023.5.03.0050, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/tbn/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS COLETIVOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESCOLA MUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O trabalho realizado pela autora (limpeza e higienização de banheiros e respectiva coleta de lixo) deve ser considerado insalubre porque ocorria em estabelecimento de grande porte (escola pública municipal), cujo lixo recolhido de suas dependências não pode ser considerado como doméstico ou de escritório. Devido o adicional de insalubridade, em grau máximo, conforme previsão do Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Inteligência da Súmula nº 448, II, desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010217-40.2023.5.03.0050. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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