JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-96.2018.5.06.0102

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-96.2018.5.06.0102, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte não opôs embargos de declaração à decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno conhecido e não provido. 2. BENEFÍCIO DE ORDEM. ATOS EXECUTÓRIOS EM DESFAVOR DA PRIMEIRA RECLAMADA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO NO QUAL TRAMITA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OU FALÊNCIA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação direta da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000858-96.2018.5.06.0102. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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