- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001809-27.2017.5.06.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, III e IV, da CLT e da Súmula 297, II, do TST, uma vez que a reclamada não opôs embargos de declaração para instar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questionamentos que, no seu entendimento, seriam capazes de afastar o redirecionamento da execução. Incidência do óbice processual relativo às Súmulas 184 e 297, II, do TST . Agravo conhecido e não provido. 2- BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO MAL APARELHADO. Verifica-se que o apelo foi interposto sem a indicação de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, à margem, portanto, do pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 2.º, da CLT, encontrando-se, assim, tecnicamente desfundamentado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001809-27.2017.5.06.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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