- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 07/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 0010405-04.2024.5.03.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/10/2025, p. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE CONTRÁRIA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. A parte reclamada interpõe o presente agravo interno, entretanto, não interpôs recursos anteriores. Somente a parte reclamante interpôs recurso de revista e, posteriormente agravo de instrumento. II. Desse modo, não é possível conhecer do presente agravo interno, por ser manifestamente incabível, dada a ausência de interesse recursal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010405-04.2024.5.03.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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