JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001605-32.2018.5.07.0033

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
07/10/2024

TST – Agravo Interno 0001605-32.2018.5.07.0033, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 07/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE POR DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL E NÃO CONHECIDO. I. No caso vertente, o agravo de instrumento a que se negou provimento foi interposto pela parte reclamante, situação que denota a absoluta ausência de interesse recursal da parte reclamada, ora agravante, que nem sequer interpôs recurso de revista do acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Assim, não tendo havido decisão desfavorável à parte reclamada, ausente o interesse recursal, do que resulta que o agravo interno por ela interposto é incabível. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001605-32.2018.5.07.0033. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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