JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100722-95.2022.5.01.0041

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100722-95.2022.5.01.0041, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMLURB. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. EXCERTO INSUFICIENTE, QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS ERIGIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL E ESSENCIAIS À SOLUÇÃO DO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100722-95.2022.5.01.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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