JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020986-89.2021.5.04.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020986-89.2021.5.04.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A transcrição integral do acórdão regional, sem destaques quanto ao trecho que consubstancia a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, desserve, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a atender os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020986-89.2021.5.04.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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