Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020148-25.2016.5.04.0005
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM. EXIGIBILIDADE DA PARCELA. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020148-25.2016.5.04.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2025. Junta…