JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001564-02.2011.5.06.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001564-02.2011.5.06.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CF/1988. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST . 1. A controvérsia não foi decidida à luz da coisa julgada, o que impossibilita a análise das alegações recursais. Incidência da Súmula n. 297/TST. 2. A alegação de violação do art. 5.º, XXXV, da CF/1988 constitui inovação recursal, pois não consta das razões do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001564-02.2011.5.06.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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