JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000935-20.2020.5.10.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/11/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000935-20.2020.5.10.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/11/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000935-20.2020.5.10.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/11/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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