JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001744-80.2019.5.02.0708

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
13/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001744-80.2019.5.02.0708, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDORA PRINCIPAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. Contudo, verifica-se que a executada, em seu recurso de revista, sequer traz indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Impõe-se, portanto, confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001744-80.2019.5.02.0708. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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